Regras passaram a vigorar em dezembro e continuam a gerar insatisfação no setor de bares e restaurantes
Desde que foi aprovada em 2011, a Lei Antifumo (n° 12.546) gera dúvidas e discussões. Ao ser regulamentada, em dezembro de 2014, voltou a ser destaque e precupa empresários de bares e restaurantes. A norma proíbe fumar em locais fechados, sendo públicos ou privados, de todo o país, o que inclui até locais parcialmente abertos, com toldos, por exemplo. As punições para o descumprimento – como o pagamento de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão – ficam a cargo do estabelecimento e não do cliente, e pode levar o empresário a perder a licença de funcionamento.
Para a Abrasel, o Estado, através do Decreto Federal 8.262 de 31 de maio de 2014, extrapolou a sua competência e, ao invés de regulamentar a lei, partiu para um decreto legislador, criando um novo conceito, do local “semiaberto”. “Estamos muito insatisfeitos - não com a lei, mas com o decreto que a regulamenta. Quem normatizou fez isso para impedir o consumo de cigarro e não era esse o intuito. O objetivo era assegurar que quem fuma não prejudicará terceiros com a sua fumaça”, avalia Paulo Solmucci Junior, presidente executivo da entidade.Ao criar uma restrição tão forte, inviabilizou-se que qualquer pessoa possa fumar dentro de um bar e restaurante. Na medida em que restringe e cria o conceito de “espaço semiaberto”, desestimula que o consumidor fique dentro dos estabelecimentos e, com o tempo, de frequentá-los, o que trará perdas financeiras para os empresários. “É difícil dizer qual é o tamanho desse impacto, mas certamente não é pequeno. Se aplicado ao extremo, imagina-se que possa trazer queda na venda pra da ordem de 10% a 15%”, afirma Solmucci.Ele também critica os valores das multas para quem descumprir as regras estipuladas. “As punições estão fora da realidade do setor, são abusivas. Isso precisa ser revisto”.
Segundo Solmucci, o decreto impede os direitos individuais do cidadão de consumir um produto que é lícito. Ele ressalta que, ao prever punições para o comércio e não para o fumante, a regulamentação acaba obrigando o empresário a exercer um papel que é da polícia.
“A lei coloca bares e restaurantes no papel desconfortável de polícia. É mais ou menos como você chegar no meu restaurante, matar alguém e eu ser preso porque não te impedi. Não está correto e é preciso flexibilizar a medida no que se refere aos lugares fechados”, avalia o presidente executivo da Abrasel.Com a vigência da Lei 12.546 fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Além disso, os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.“A publicidade restrita também fere o direito do comerciante de dizer ao cliente o que a casa oferece. Vamos analisar com cuidado para tomar as medidas cabíveis”, explica Solmucci.Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.Antes de passar a valer em todo país, a norma vigorou em maior ou menor rigor em, pelo menos, nove estados do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Minas Gerais, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.