segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Restaurantes não podem mais ratear gorjetas dos garçons


Para Tribunal Superior do Trabalho, o rateamento dado pelos clientes viola os direitos dos trabalhadores
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os restaurantes não podem mais ratear os 10% da gorjeta dadas pelos clientes aos garçons. O argumento foi que a negociação coletiva que autoriza a divisão de valores arrecadados viola os direitos dos trabalhadores.

A decisão foi tomada após um empregado de um restaurante de um hotel na Bahia acionar a Justiça porque tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa.

Ele alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia indeferiu o pedido alegando que o rateamento estava previsto nos acordos coletivos. Indignado, o trabalhador recorreu ao TST.


O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao empregado e explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu.

O ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Restaurantes de todo o país podem ser proibidos de servir couverts não solicitados


Caso o estabelecimento sirva o item, ele não poderá cobrá-lo, será uma cortesia
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe que bares e restaurantes de servir qualquer produto que não foi solicitado pelos consumidores, conhecidos como couverts.

De acordo com a proposta, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado.


Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior.

“No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou o autor do projeto, segundo a Agência Câmara.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Alimentos light terão novas exigências a partir de 2014


Serão incluídos nessa categoria apenas itens que tiverem teor reduzido de nutriente em relação a um produto de referência
A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.

A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo.

A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.

A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. "A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários", afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.

Como exemplo, Aline cita a inscrição "livre de colesterol" para azeites. "O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais", completa a especialista.

A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. "A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada", esclarece.

Fonte: O Estado de S.Paulo

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

As 10 cervejas mais populares do mundo

A revista britânica, Drinks Business fez um levantamento das marcas de cervejas mais consumidas no mundo. A chinesa Snowencabeça a lista com 50,8 milhões de barris (cerca de 8,3 bilhões de litros) vendidos em 2011. Confira as dez mais populares domundo:
  1. Snow: 50,8 milhões de barris
  2. Bud Light: 45,4 milhões
  3. Budweiser: 38,7 milhões
  4. Corona Extra: 30,4 milhões
  5. Skol: 29,5 milhões
  6. Heineken: 26 milhões
  7. Coors Light: 18,2 milhões
  8. Miller Light: 18 milhões
  9. Brahma: 17,4 milhões
  10. Asahi Super Dry: 12,3 milhões
Fonte: Drinks Business