Caso o estabelecimento sirva o item, ele não poderá cobrá-lo, será uma cortesia
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe que bares e restaurantes de servir qualquer produto que não foi solicitado pelos consumidores, conhecidos como couverts.
De acordo com a proposta, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe que bares e restaurantes de servir qualquer produto que não foi solicitado pelos consumidores, conhecidos como couverts.
De acordo com a proposta, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado.
Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior.
“No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou o autor do projeto, segundo a Agência Câmara.
Fonte: Infomoney
“No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou o autor do projeto, segundo a Agência Câmara.
Fonte: Infomoney
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