Para Tribunal Superior do Trabalho, o rateamento dado pelos clientes viola os direitos dos trabalhadores
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os restaurantes não podem mais ratear os 10% da gorjeta dadas pelos clientes aos garçons. O argumento foi que a negociação coletiva que autoriza a divisão de valores arrecadados viola os direitos dos trabalhadores.
A decisão foi tomada após um empregado de um restaurante de um hotel na Bahia acionar a Justiça porque tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa.
Ele alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia indeferiu o pedido alegando que o rateamento estava previsto nos acordos coletivos. Indignado, o trabalhador recorreu ao TST.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os restaurantes não podem mais ratear os 10% da gorjeta dadas pelos clientes aos garçons. O argumento foi que a negociação coletiva que autoriza a divisão de valores arrecadados viola os direitos dos trabalhadores.
A decisão foi tomada após um empregado de um restaurante de um hotel na Bahia acionar a Justiça porque tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa.
Ele alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia indeferiu o pedido alegando que o rateamento estava previsto nos acordos coletivos. Indignado, o trabalhador recorreu ao TST.
O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao empregado e explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu.
O ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Fonte: Infomoney